terça-feira, 16 de março de 2010

O Terceiro Pilar do Estado...

A maioria dos cidadãos não sabe mas todos devíamos saber que o Estado funciona com três Poderes que constituem como que Pilares sobre os quais assenta. São eles o Poder Legislativo, exercido pela Assembleia da República, o Poder Executivo, exercido pelo Governo e o Poder Judiciário da competência dos Tribunais, que o mesmo é dizer dos Magistrados. E é neste último que temos o grande busilis que corrói o país. Se nos lembrarmos de como começou a instalar-se o actual processo de desmando e de corrupção ressaltará da nossa memória que tudo começou, primeiro com violentos ataques, bem orquestrados na copmunicação social, à acção da Polícia Judiciária e depois directamente aos principais operadores judiciários que são precisamente os Juízes. E foram duplamente atacados. Por um lado a sua acção foi posta em causa quanto à do qualidade do trabalho por outro lado foram atacados pelos políticos na Assembleia da República quando começaram a agir para pôr a sua independencia em causa. É verdade. Não vale a pena dizer hoje que o Poder Judicial é independente quando os políticos não param de fazer leis novas convenientes nem de alterar leis existentes a seu belo prazer que os Juízes têm que aplicar.

Convém que saibamos todos em que se consubstancia, na prática, a independencia dos Magistrados, o que é que esta definição quer dizer. Muito simplesmente que os magistrados não recebem ordens de nenhum outro Poder sobre como julgar nem que sentença proferir. Em teoria é assim mas, na prática, já vimos que basta aos políticos fazer ou alterar uma lei dando-lhe o sentido e alcance que lhes convém para que aquela indepencia passe à história e seja simples miragem e não passe de um sonho.


Bom, mas serão só os politicos e suas técnicas capciosas que põem em causa a tão necessária indepencia das magistraturas? Talvez não porque esta influência negativa é pública e é conhecida e entendida por quem não estiver distraído e se interessa pelo rumo do Bananal. Pior do que essa é a influência obscura, mesmo escura que na sombra poderes ocultos exercem não só sobre o Poder Judicial com também sobre os outros dois. Só isso pode explicar que os três Poderes tenham praticas individuais, que a todos põem em causa mas que têm um resultado conveniente como solução em certas situações.


Veja-se a esse propósito as leis feitas pelo Poder Legislativo para combate à criminalidade, a forma como o Poder Executivo as aceita e defende sem protesto ou reclamação e terminemos observando o que finalmente sai da acção do Poder Judicário. É por isso que a montanha acaba sempre por parir um rato e a justiça continua ausente. Visìvelmente uma coisa têm em comum. Os três defendem o segredo de justiça que devia pura e simplesmente ser banido porque não fora as fugas e o público que é descaradamente roubado e vilipendiado não teria sequer conhecimento dos grandes cambalachos.


Analisemos um pormenor, dos muitos que podem ser apontados, da acção do mais alto dignitário do Poder Judicial, o Conselhiro Noronha do Nascimento, Preside do STJ e, por inerencia, do CSM-Conselho Superior da Magistratura-, a propósito das escutas do Processo "Face Oculta" nas quais o Primeiro Ministro é apanhado por tabela. Para mandar destruir e escutas em que este último foi escutado o Presidente do CSM alegou que as escutas ao PR, Presidente da AR e PM tem que ser autorizadas por ele. É verdade. Mas isso é verdade para escutas originárioas a qualquer dessas três figuras do Estado. Isto é, é assim se uma das ditas figuras se tornar suspeita de alguma actividade que justifique que ela seja investigada e escutada numa investigação cuja alvo é a referida figura.


Na "Face Oculta" a investigação não era dirigida ao PM e estava devidamente autorizada por quem tinha competencia para autorizar. Logo não tinha que ser autorizada por mais ninguém porque pura e simplesmente ela estava a coberto de toda a legalidade.


Bem esteve o Procurador Marques Vidal ao mandar extrair certidões, enviá-las ao PGR par que as apreciasse a decidisse se com base no que constava haveria fundamento para investigar o Primeiro Ministro com a abertura de novo processo em que ele figuraria como suspeito e aqui sim, havendo necessidade havendo necessidade de escutas o Presidente do CSM teria que as autorizar. Assim não entendeu o PGR e aqui começa a tramóia. Desde logo porque ao0 proceder com procedeu o PGR fez da norma a última das interpretações que se deve fazer e que sempre se deve evitar e que é a interpretação literal, sem equacionar se seria isso que o Legislador queria dizer e que certamente não era porque não faz qualquer sentido. Portando, um e outro interpretaram mal e se não interpretaram mal interpretaram de forma conveniente. E há aqui algo que O presiedente do CSM deve explicar bem explicado. É que ao mandar destruir aquels escutas o que é que aconteceu ao resto das gravações onde constavam os arguidos? Ná pratica o Presidente do CSM não mandou destruir provas relativamente aos suspeitos no processo a que as escutas dizem respeito?

Rumus

Hoje ruíu um dos vectores por que me orientava para o futuro que, certamente, já não será muito duradouro. Ruíu? Sei lá se ruíu! Já há muito que me vinha interrogando sobre se ele existiria mesmo. Não existia